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    JUSTIÇA CONDENA 30 PESSOAS ENVOLVIDAS NO ESQUEMA DE FRAUDE DA FAP/DF

    por ASP

    Juíza substituta da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou 30 réus denunciados no esquema de fraude da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Entre os sentenciados está o ex-presidente da instituição, Renato Caiado Rezende. A fraude ocorreu no Edital 9/2012, em que bolsistas “selecionados” já sabiam que seriam agraciados por bolsas de pesquisas por mera indicação política, prejudicando assim os demais candidatos. Além de Renato Caiado, também foram condenados assessores e bolsistas que concorreram para a ação fraudulenta.

    O ex-deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) também foi denunciado pelo esquema, mas seu processo foi desmembrado e a ação penal contra ele tramitou no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Posteriormente, o feito foi declinado para o primeiro grau e encontra-se em fase de instrução.

    “Verifica-se que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF – divulgou procedimento licitatório para seleção de candidatos ao Programa de Bolsas e Pesquisas, formalizado pelo Edital nº 09/2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 12/06/2012. O objeto do edital consistia em selecionar pesquisadores, com previsão de pagamento durante doze meses, para realizarem pesquisas para formar um banco de dados de empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de destaque que atuam no DF, nas quais seriam dirigidos visitantes durante os eventos da Copa do Mundo de 2014. As bolsas de pesquisas variavam de R$ 2.500,00 a R$ 6.000,00, conforme o grau de instrução do pesquisador. O resultado do certame foi publicado do Diário Oficial do Distrito Federal do dia 06/08/2012, constando a lista dos candidatos classificados (fls. 33). Finda a instrução, verifica-se que há provas de que o certame ocorreu para selecionar pessoas previamente indicadas por dirigentes, servidores da FAP e políticos do Distrito Federal. E, buscando dar aparência de legalidade nas escolhas e contratações, orientaram os indicados para apresentarem as documentações como se fossem inscritos normais no certame, vindo posteriormente a aprová-los. Deste modo, observa-se que a contratação ocorreu sem a observância dos princípios da isonomia e impessoalidade, necessários para qualquer contratação por meio de licitação”, registrou a magistrada. O Edital nº 9/2012 envolvia recursos de R$ 918 mil.

    Considerando as condições pessoais dos condenados, e as sanções estabelecidas, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto. Apenas em relação a um dos condenados, considerando-se o montante da reprimenda, o regime inicial será o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. A juíza concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a primariedade e por terem respondido ao processo em liberdade, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva.

    Processo: 2013.01.1.007546-9

     

     

     

     

     

     

     

    Fonte: TJDFT

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