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    Lei Distrital estabelece sistema online para serviços e produtos do DETRAN

     

     

    O Diário Oficial do Distrito Federal publicou na edição desta segunda-feira (5), a Lei 6.095/2018, de autoria do deputado Rafael Prudente do PMDB, que estabelece a implantação de sistema online para serviços e produtos do DETRAN do Distrito Federal.

    O usuário poderá alterar endereço, encaminhar recursos de multas, de suspensão e cassação da habilitação, permissão internacional para dirigir, solicitar segunda via de documentos e até a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação pela internet.

    “Esse sistema DETRAN FÁCIL, já implantado no estado do Paraná é um sucesso, pois facilitou a vida dos usuários e deu agilidade nos serviços do DETRAN”, disse Rafael Prudente.

    Para o deputado o objetivo do novo sistema é poupar o cidadão do deslocamento até uma sede física do DETRAN.

    A nova Lei garante ao usuário acesso a quaisquer tipos de atos administrativos, como notificações de autuações e penalidades, interposição de defesas de autuações e de recursos administrativos de infrações de trânsito.

    A mudança de destinação da pontuação na CNH motivada por infração de trânsito também poderá ser feita pela internet.

     

     

     

     

    Fonte: Ascom deputado Rafael Prudente

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