O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.963/2012, que disciplina o porte de arma de fogo, mesmo fora do serviço, pelos agentes de atividade penitenciária do DF.
De acordo com a decisão, a lei de iniciativa conjunta de vários deputados distritais fere as competências legislativas privativas do Chefe do Poder Executivo e da União. Leia mais
Fonte: Portal do TJDFT





