Motorista multado por não ligar farol de dia deve receber dinheiro de volta

Decisão do TJDFT determinou o ressarcimento dos motoristas multados na vias urbanas do DF. Infrações aplicadas nas rodovias federais que cruzam a região continuam válidas. Cabe recurso da decisão


Para a Defensoria Pública, são ilegais os decretos que regularizaram a obrigatoriedade do uso do farol baixo(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Para a Defensoria Pública, são ilegais os decretos que regularizaram a obrigatoriedade do uso do farol baixo(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Os motoristas que foram multados por dirigir com os faróis apagados durante o dia nas vias urbanas do DF, enquanto a exigência estava em vigor, poderão receber o dinheiro de volta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do DF. No texto, o órgão pede a suspensão da exigibilidade de todas as multas aplicadas nessa condição. Cabe, no entanto, recurso.
Para a Defensoria, são ilegais os decretos que regularizaram a obrigatoriedade do uso do farol baixo e preveem punição em caso de descumprimento. O argumento é que a classificação das vias urbanas do Distrito Federal como rodovias seria um “total desrespeito às previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, onde há distinção entre as Vias Rurais Pavimentadas — Rodovias — e as Vias Urbanas, alargando-se, indevidamente, o âmbito de aplicação da norma impositiva do uso de faróis baixos durante o dia”, aponta o texto.
No processo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) apresentou contestação, defendendo a legalidade dos decretos e a ideia do reforço à segurança trazido pela Lei dos Faróis Acesos. No entanto, o juiz Thiago de Moraes Silva considerou o argumento inválido, embasando a decisão em um estudo técnico elaborado pela consultoria da Câmara dos Deputados.
Segundo o estudo, a lei “induz a que os motoristas, por cautela, em razão de desconhecer a localização das rodovias, ou receio de serem penalizados, mantenham as luzes do farol baixo acesas ao longo do dia, em qualquer via dentro das cidades, independentemente de iluminação pública ou canteiro central, causando desgastes desnecessários aos veículos, prejuízos ao meio ambiente, desconforto aos outros condutores, além de riscos potenciais a pedestres ciclistas e motociclistas”.
O juiz decidiu, portanto, declarar nulas todas as infrações de trânsito aplicadas nas vias urbanas do Distrito Federal, consideranto válidas apenas aquelas aplicadas nas rodovias federais (aquelas cujo nome começam com BR) que cruzam o Distrito Federal após o limite das regiões administrativas. De acordo com a decisão, todos os cidadãos que tenham recebido esta multa devem ser ressarcidos pelo governo.
Em nota, o Detran informou que a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) ainda não havia sido notificada da decisão. Até a última atualização desta reportagem, o DER não tinha se posicionado sobre a decisão.

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