OLAIR FRANCISCO NÃO TOMA POSSE E PTdoB PROTESTA

Partido Trabalhista do Brasil
Diretorio Distrito Federal
 
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL – PTdoB  DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO DIA 27 DE JANEIRO DE 2010, ÀS 18:00 HORAS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO.
 
Atendendo a Convocação Extraordinária da Comissão Executiva do Partido Trabalhista do Brasil – PTdoB-DF, para fins específicos, compareceram a sede do Partido, sito à SDS – Ed. Miguel  Badya – Sala 410, em Brasília-DF., com a presença dos Srs.: MARCUS VINICIUS BRITO DE ALBUQUERQUE DIAS (Presidente); EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE (2º Vice-Presidente); PAULO SÉRGIO DUMONCEL HOFF (Secretário Geral); MANOEL CARNEIRO (1º  Secretário); SÉRGIO LUIZ BERTIN (1º Tesoureiro); ADALBERTO QUEIROZ DE ROURE ( 2º Tesoureiro) e o vogal JUSTINO GONÇALVES DE ABRANTES  foi convocado para ocupar a 1ª Vice-Presidência  por motivo de ausência do titular.Dada a gravidade do assunto foram convocados os presidentes do Conselho de Ética e Político.
Após esclarecimentos pelo Presidente, sobre os fatos ocorridos na data de hoje, 27/01/2010, na Câmara Legislativa do Distrito federal, quando o Suplente de Deputado Distrital  Olair Francisco  do PTdoB-DF, esteve presente atendendo determinação judicial e convocação para tomar posse, convocação esta publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa do DF e a mesma (Posse), não ocorreu por motivos obscuros e amplamente divulgados na mídia. Esta executiva vem por meio desta, decidir o que se segue:

–      Determinar que o suplente Olair Francisco ingresse judicialmente para assegurar o seu direito de exercer a função de Deputado Distrital (conforme decisão judicial) e assim torne legítima a convocação publicação no Diário Oficial da Câmara  Legislativa do DF.
2-       Caso o Suplente Olair Francisco não cumpra a determinação desta Executiva Regional, que o mesmo encaminhe suas explicações por escrito ao Conselho de Ética do Partido em caráter de urgência, para que este Conselho possa  analisar e tomar as decisões cabíveis.
3-      O prazo estipulado para ingresso desta ação judicial a ser tomada pelo Suplente a Deputado Distrital, Olair Francisco, não poderá exceder o prazo determinado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme o publicado em Diário Oficial da CLDF.
4-      Fica estabelecido o prazo de 24 horas para que o Suplente encaminhe ao Conselho de Ética suas explicações sobre o referido episodio.
Brasília-DF., 27 de janeiro de 2010

 
 
MARCUS VINICIUS BRITO DE ALBUQUERQUE DIAS
Presidente do PTdoB-DF
 
PAULO SERGIO DUMONCEL HOFF                                            
Presidente Conselho de Etica.                                                   
 
 
 
SEBASTIAO BERTIN FILHO
Presidente Conselho Politico.                                      

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