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    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    A participação das Organizações Sociais no gerenciamento da gestão pública do DF

    Logo, é preciso uma discussão mais responsável sobre o assunto

    POR SALIN SIDDARTHA

    Torna-se necessário considerar um planejamento consciente de que, daqui para frente, é a iniciativa privada que deverá recepcionar a mão de obra do Distrito Federal, pois a oferta de força de trabalho é crescente e altamente escolarizada, mas os concursos públicos não possuem mais vagas suficientes, o serviço público não consegue mais absorver mão de obra e o desemprego no DF é maior que a média nacional, afetando cerca de 17% da população. Nesse sentido, as Organizações Sociais são, de fato, capazes de mobilizar e desenvolver novas formas de políticas sociais, cooperando com o setor público de forma sistemática, como auxiliar do Estado, possibilitando serviços para a implementação de políticas públicas.

     

    Um Estado democrático tem de encontrar-se aberto à participação das Organizações Sociais, já que há uma crise de oferta da estrutura do Governo, incapaz de gerir com eficiência todo o sistema de funcionamento de seus órgãos, o que redimensiona a demanda pelo espaço público, pela sua inovação. Nesse cenário de mudança, as Organizações Sociais merecem ganhar projeção, pois passam a ser entidades de colaboração administrativa.

     

    Abre-se, agora, a discussão da participação das OSs na gestão pública da Saúde na cidade, a partir da iniciativa do Governo do Distrito Federal em buscar a parceria de tais entidades para gerir unidades de saúde locais; contudo existe uma grande confusão no debate suscitado por essa proposta do GDF. Devem-se, nesse caso, diferenciar as questões de conteúdo, de forma e de fundo que se escondem por trás desse embate.

     

    No que tange ao aspecto formal, há, da parte do GDF, muitas incongruências e obscuro encaminhamento da questão, a começar pelo fato de que, quando de sua campanha eleitoral, Rodrigo Rollemberg não defendeu a realização de contratos de gestão com as OSs, ao contrário, durante o período em que foi Deputado Federal e Senador da República, opôs-se a qualquer parceria com as Organizações Sociais, desde o tempo em que o então Governador José Roberto Arruda propôs entregar o Hospital de Santa Maria à Real Sociedade Espanhola – o que terminou por concretizar-se. Por outro lado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apontou falhas gravíssimas do GDF na qualificação de entidades privadas como Organizações Sociais – foi o caso do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva-GAMP, do Instituto Santa Marta de Educação e Saúde-ISMES e do Instituto de Saúde e Cidade-ISAC.

     

    Para o bem dos bons princípios que resguardam a coisa pública, o GDF, antes de celebrar qualquer contrato de gestão com as OSs, precisaria realizar estudos prévios que comprovem a economicidade de tal medida. Além de tudo, não é possível que o Governo queira contratar com tais entidades do Terceiro Setor na área de Saúde, enquanto houver profissionais concursados aguardando nomeação na rede pública.

     

    Causa também espécie que, ao arrepio dos requisitos da transparência e publicidade, o GDF não tenha a preocupação de divulgar, em tempo hábil, as Atas do Conselho de Gestão das Organizações Sociais do Distrito Federal que analisam e qualificam aziendas privadas como Organizações Sociais. Para que se tenha uma ideia de tal descaso, as Atas do mês de abril de 2015 somente foram divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de novembro daquele ano – DOF nº 223, páginas 14 e 15 –, portanto sete meses depois de a reunião ter acontecido.

     

    Mutatis mutandis, não se pode prescindir das seguintes questões formais que passaremos a explanar, a seguir.

     

    Os contratos de gestão efetuados entre o GDF e as OSs têm de estar em total consonância com a lei distrital própria para esse intento, e a OS contratada tem que possuir experiência na área de Saúde.

     

    A gestão de cada OS tem de ater-se à norma de padronização do SUS, sem fragmentá-la, a fim de manter a unidade do sistema; ela não poderá negar atendimento ao público, de acordo com o que esteja previsto no contrato de gestão. Órgãos e entidades públicas não podem ser extintos para ser absorvidos pelas Organizações Sociais, sob o risco de caracterizar-se uma privatização inconstitucional, e o Conselho de Saúde do Distrito Federal deve aprovar cada um dos contratos que venham a ser assinados com as OSs.

     

    O procedimento de qualificação e contratação das Organizações Sociais tem de ser conduzido de forma pública e impessoal, e não da maneira obscura como vem ocorrendo no Governo de Rollemberg, para tanto, não deveria haver dispensa de licitação no processo de escolha da entidade sem fins lucrativos com a qual será celebrado o contrato de gestão, mas licitação pública nos moldes da Lei 8.666/93. Os contratos celebrados pelas OSs com terceiros e a seleção de pessoal devem ser conduzidos também de forma pública e impessoal, de maneira que os funcionários a ser empregados tenham sido submetidos a concurso público, inclusive para formação de cadastro de reserva, e aprovados mediante aplicação de provas de avaliação intelectual e comprovação de títulos. As pessoas que exercerem suas funções e trabalho na OS não poderão ser custeadas por mais de um contrato de gestão.

     

    A OS tem que possuir órgãos diretivos colegiados, com a participação ativa de representantes do Poder Público e da comunidade; assim, tanto o GDF quanto o Conselho de Saúde precisam participar como membros efetivos do Conselho de Administração das Organizações Sociais em cada Região Administrativa do DF em que elas funcionem, controlando os atos da Diretoria Executiva da entidade – a Diretoria Executiva da OS será designada pelo Conselho de Administração –, e o controle do Ministério Público e do Tribunal de Contas sobre a aplicação de verbas públicas nas Organizações Sociais deve ser absoluto.

     

    O contrato de gestão terá que especificar, obrigatoriamente, o programa de trabalho, as metas a ser atingidas, os prazos de execução e os critérios de avaliação e desempenho, com indicadores de qualidade e produtividade. Ele também terá a obrigação de prever os limites e critérios para a despesa com remuneração e vantagens a ser recebidas pelos dirigentes e empregados da OS.

     

    Os recursos precisarão ser liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no contrato de gestão. A OS contratada não poderá receber “per capita”, mas por valor total baseado em quantidade aproximada de atendimentos, para que não haja margem aos tão perniciosos e suspeitosos “aditamentos” aos contratos (os famosos termos aditivos). O valor do repasse só poderá contemplar o custo efetivo para o atendimento de demandas e cumprimento das metas.

     

    Esses são os aspectos formais que devem ser equacionados em uma discussão séria a respeito do assunto. Acontece que o GDF não tem detalhado como serão os contratos com as OSs, levando a opinião pública a não saber como serão efetuados. Essa falta de comunicação tem possibilitado suspeitas que comprometem a credibilidade do Governo local.

     

    Quanto às questões de fundo, é nítido que ocorre um fundo ideológico por trás da oposição que o PT faz aos contratos do GDF com as Organizações Sociais; entretanto, no Governo de Agnelo Queiroz, portanto no governo do PT, foram celebrados contratos com as OSs nas áreas de Saúde e Educação, sem que tal partido e os sindicatos sob seu controle manifestassem qualquer reclamação. Destaque-se, também, que a oposição que muitos parlamentares do DF fazem a tais contratos é de fundo eleitoral, esquecendo-se de que, se, amanhã, eles forem eleitos para governar o Distrito Federal, perderão a autoridade moral necessária para levarem a cabo um projeto de parceria com as Organizações Sociais, conforme está ocorrendo, agora, com Rodrigo Rollemberg.

     

    Logo, é preciso uma discussão mais responsável sobre o assunto.

     

    SALIN SIDDARTHA

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    Deve ler

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