O deputado federal Policarpo (PT/DF) apresentou, no dia 27 de agosto último, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 675, que determina a suspensão da atual contribuição sindical que corresponde ao antigo “imposto sindical”, criado em 1940.
O PDL em questão pede a sustação da Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos, sob a justificativa de que ela exorbita do poder regulamentar. Afinal, não existe lei própria que disponha sobre a obrigatoriedade desse recolhimento.
A justificativa, entre outros pontos favoráveis à suspensão da Instrução Normativa supracitada, traz decisão do STF, no julgamento da ADI 4067/DF, na qual o relator, ministro Joaquim Barbosa, firmou entendimento que a contribuição sindical obrigatória é tributo. A jurisprudência dos tribunais manifesta-se no sentido de considerar que os artigos da CLT que tratam dessa cobrança não são aplicáveis aos servidores públicos.
Para Policarpo, somente após a edição de uma lei dispondo sobre a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical pelo servidor público, regido por estatuto próprio, essa cobrança seria possível. Enquanto isso, o modelo da atual contribuição continua exorbitando do poder estabelecido em seu texto.
O PDL, apresentado por Policarpo, quer corrigir essa injustiça que afeta diretamente todos os servidores públicos do país. |