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    Quais as consequências para o abandono de bebê?

     

    Vez ou outra, aparecem notícias de bebês que foram abandonados em vias públicas,
    rodoviárias, estações de metrô, etc. As situações são típicas cenas de novela, mas
    aconteceram em diversas cidades brasileiras: um zelador encontra recém-nascida em sacola;
    criança ouve choro de bebê enquanto brinca na rua; auxiliar de limpeza encontra bebê em
    saco de lixo, dentre muitos outros casos.
    Essa situação, que constitui crime e, para que você conheça as consequências jurídicas
    do abandono quanto da adoção ilegal, preparamos este artigo!
    Os crimes de abandono
    A legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, define que é
    dever da família, comunidade, sociedade em geral e do poder público, com absoluta
    prioridade, assegurar, dentre diversos direitos, a dignidade e a convivência familiar.
    Assim, o abandono de crianças e bebês constitui crime e é classificado de duas
    maneiras:
    Exposição ou Abandono de recém-nascido:
    Expor ou abandonar recém-nascido com o objetivo de esconder ato que causou
    desonra própria. A pena é a detenção de 6 meses a 1 ano, no entanto, pode haver aumento de
    um ano a três anos se do ato abandonar resultar lesão grave; se houver morte, a pena aumenta
    pode chegar seis anos.
    Abandono de incapaz
    O crime de abandono de incapaz é muito parecido com o crime de abandono de
    recém-nascido. Contudo, neste caso, não é preciso haver um motivo específico para que
    ocorra. Assim, abandonar um incapaz é o ato de “abandonar uma pessoa que está sob seu
    cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos
    riscos de abandono.”
    A pena para este crime é a detenção de seis mese a três anos, no entanto, pode ser
    aumentada em 1/3 se:

    ● O abandono ocorrer em lugar ermo;
    ● Se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão. Tutor ou curador da
    vítima;
    ● Se a vítima é maior de 60 anos.

    Além disso, se do abandono resultar uma lesão corporal grave, a pena será a reclusão
    de 1 a 5 anos; já se resultar em morte, a pena será a reclusão de quatro a doze anos.

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