- NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA e Associação dos Servidores e Empregados Públicos do Na Hora – ASSOSEHORA, repudiam a atuação da gestão do secretário Gustavo do Vale Rocha, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por agir em desacordo ao Decreto do Governador de n° 39.785 de 16 de abril de 2019 e contrariando a Lei n° 6.191 de 20 de julho de 2018 em que por meio de Circular exarada dia 17/04/2019, às 16:47 (processo SEI 00400-00015879/2019-27) sobrepõe às legislações vigentes para justificar a abertura das Unidades do Na Hora em dia de ponto facultativo, *algo nunca feito por nenhuma gestão desde a criação do Na Hora em 2002*.
A justificativa apresentada de que os serviços de atendimento prestados nas unidades do Na Hora se enquadram como prestação de serviços essenciais é flagrantemente equivocada, uma vez que o Na Hora oferta serviços de cunho administrativo.
Frisa-se o disposto na Lei nº 6.191, de 20 de julho de 2018:
Art. 2º Para efeitos desta Lei, são considerados essenciais:
I – os produtos indispensáveis à satisfação das necessidades imediatas do consumidor, cujo não atendimento:
a) coloque em risco iminente a vida, a saúde ou a segurança do consumidor;
b) cause prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao exercício regular de seu trabalho ou ofício;
II – os seguintes serviços:
a) o tratamento e o abastecimento de água; a produção e a distribuição de energia elétrica, de gás e de combustíveis;
b) a assistência médica e hospitalar;
c) a distribuição e a comercialização de medicamentos e alimentos;
d) os funerários;
e) o transporte coletivo;
f) a captação e o tratamento de esgoto e de lixo;
g) as telecomunicações, inclusive as que permitem o acesso à internet;
h) a guarda, o uso e o controle de substâncias radioativas e equipamentos e materiais nucleares;
i) o processamento de dados ligados a serviços essenciais;
j) o controle de tráfego aéreo;
k) a compensação bancária.
Ressaltamos que os órgãos conveniados ao Na Hora, como CEB e CAESB e, que são responsáveis pela prestação de serviços essenciais previstos em lei, possuem dispositivos exclusivos para manter tais serviços ininterruptos por meio dos canais de atendimento 115 e 116. Aos empregados dos mencionados órgãos foi garantido o direito ao gozo do ponto facultativo e, portanto, as unidades do Na Hora contaram apenas com servidores da SEJUS para prestação de atendimento no dia de hoje, 18 de abril de 2019.
Causou indignação a forma como os servidores foram surpreendidos pelo veto ao ponto facultativo aplicado exclusivamente aos servidores do Na Hora, por meio de um simples ato administrativo, publicado no SEI de última hora às vésperas do encerramento do expediente na quarta-feira, dia 17 de abril de 2019.
Trata-se de flagrante violação do princípio da isonomia, visto que um grupo específico de servidores do GDF é tratado de forma discriminatória, sendo excluído dos efeitos de um Decreto do Governador, sem justificativa plausível.
Sabemos do compromisso do Governador Ibaneis Rocha com os Servidores Públicos em Especial os do Na Hora e confiamos na palavra do Governador na valorização dos trabalhadores.
Brasília – DF, 18 de abril de 2019
SINDIRETA
ASSOSEHORA






ESSE CARA NÃO TEM NOÇÃO DE LEIS. NAO SERVE PARA GERIR UM ÓRGÃO PUBLICO .
Uma falta de respeito com os servidores do na hora, somos iguais a todos, queremos respeito. Não somos serviço essenciais. Somos essenciais para a população, para o governo e não somos valorizados. Tratamento igualitário. Cadê o pode maior do estado que é o Governador?