MAIS
    HomeUtilidade PúblicaTCDF manda CEB informar número de vagas de concurso

    TCDF manda CEB informar número de vagas de concurso


    A Companhia Energética de Brasília (CEB) terá de retificar o Edital de Concurso Público 01/2012 e informar o número de vagas de provimento imediato e não apenas a “formação de cadastro de reserva”. A decisão foi tomada no último dia 13 de novembro pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que estipulou prazo de cinco dias a contar da notificação para que a empresa pública faça as mudanças necessárias para adaptar o certame à Lei 4.949/2012, a festejada Lei dos Concursos.
    Desde a publicação do edital, no dia 26 de setembro, a deputada Eliana Pedrosa (PSD) questiona a intenção da CEB em realizar concurso apenas para “cadastro de reserva”. Segundo a parlamentar, o curioso é que o edital foi publicado 20 dias antes da sanção da Lei dos Concursos, realizada com festa em 16 de outubro. “A CEB, sabendo da sanção da lei, se adiantou em lançar o edital e promover um concurso para cadastro de reserva. Os candidatos têm o direito de saber o número de vagas e a CEB não queria informar”, afirmou Eliana.
    No dia 31 de outubro, depois da sanção da lei, Eliana enviou ofício ao TCDF pedindo para que a Corte de Contas analisasse a questão. Após receber as justificativas da CEB, o tribunal decidiu, por unanimidade, cobrar a retificação do edital. “É uma vitória das pessoas que se esforçam e doam boa parte de seu tempo aos estudos. É justo que o candidato saiba quantas vagas estão em disputa”, disse a deputada.
    A decisão do TCDF determina também que, ser for o caso, a CEB se programe para reabrir ou prorrogar o período de inscrição do concurso. A ideia da empresa pública era realizar certame apenas para formação de cadastro de reserva.

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Deve ler

    spot_img