TCDF: RESTRIÇÕES PARA ANO ELEITORAL

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, seguindo o voto da relatora, Cons. Marli Vinhadeli, decidiu, a titulo de cooperação e efeito de ciência, encaminhar aos órgãos e entidades jurisdicionados do Complexo Administrativo do Distrito Federal folder com as regras básicas para orientar os gestores sobre a conduta adequada diante de possíveis irregularidades em ano eleitoral.

As principais restrições, impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação eleitoral aos agentes públicos também estão disponibilizadas na página do Tribunal de Contas, na rede mundial de computadores, no endereço:
http://www.tc.df.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=28815&folderId=28808&name=DLFE-1003.pdf ou
http://www.tc.df.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=28815&folderId=28808&name=DLFE-1004.doc.

As regras de quem lida com a coisa pública sofrem mudanças e os gestores distritais precisam estar preparados para eventuais irregularidades. Todos os agentes que exercem de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação ou contrato estão envolvidos no processo e devem ficar atentos às restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Legislação eleitoral.

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