O Tribunal de Contas da União – TCU afastou a condenação em multa de dois gestores da Eletrosul pela suposta aprovação e utilização de projetobásico deficiente, em desatendimento a dispositivos da Lei nº 8.666/1993 para execução da obra da Usina Hidrelétrica São Domingos, em Mato Grosso do Sul/MS. O ministro Vital do Rêgo, após as considerações trazidas pelo ministro revisor Weder de Oliveira, reviu seu posicionamento eentendeu que não houve má-fé e tampouco conduta negligente dos gestores frente à emissão de nota técnica atestando a conformidade do projetobásico pela empresa Hydros Engenharia Ltda. para realizar o projeto. A decisão foi tomada no Acórdão nº 1828/2018 – Plenário – TCU.
Conforme explica os advogados dos gestores, Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior e Ana Carolina Mazoni, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados – JFR/AA, em 2008, a Eletrosul abriu processo licitatório para contratação de empresa para elaboração do projeto básicopara a obra da Usina. A empresa Hydros foi a vencedora e preparou o projeto. Em 2009, foi aberta outra licitação, dessa vez para o fornecimento de todos os serviços, bens e materiais para a implementação da Usina, e o Consórcio Construtor São Domingos foi o vitorioso.
Contrariando o edital, que afirmava que alegações seriam consideradas apenas antes da fase de apresentação das propostas, o Consórcio questionou o projeto básico somente no dia da entrega das propostas, alegando equívocos em sua composição, mas sem apresentar comprovações. Ainda assim, os gestores da Eletrosul se reuniram com a Hydros, que garantiu não haver problemas no projeto básico. “A Hydros emitiu nota técnicae afirmou que seu projeto continha as especificações necessárias, contrariando assim, a impugnação sem provas do Consórcio. E apenas 99 dias após a assinatura do contrato que o Consórcio Construtor apresentou relatório apontando as deficiências no projeto básico. O edital foi descumpridoe ele é uma garantia à moralidade, à impessoalidade e à segurança jurídica do processo”, destaca Ana Carolina Mazoni.
Tomada de decisão dos gestores
Diante dos fatos, os advogados explicam que, de um lado, os gestores tinham um projeto básico elaborado por empresa de comprovada experiência, que teve tempo hábil para a realização dos trabalhos. Do outro, um ofício simples que foi apresentado fora do prazo, sem documentos técnicos que fundamentassem o pedido, e violando o edital. “Justamente por estarem diante de uma contratação de grande vulto é que os gestores analisaram, com cautela, todas as questões postas e as consequências fáticas e jurídicas. É inegável que naquele momento o projeto básico contava com presunção técnica bastante superior ao simples oficio. Ou seja, não parecia prudente ou razoável suspender o certame”, explica o advogado Álvaro Costa Júnior.
Além disso, conforme o especialista, a energia já estava sendo comercializada. Se somasse o tempo que o próprio Consórcio perdeu para apontar as inconsistências, o tempo expedido pela Eletrosul para solucionar os questionamentos e o tempo para realizar nova licitação, implicaria em um atraso mínimo de quase oito meses para o início da Operação Comercial das unidades geradoras. “O custo pelo atraso seria de aproximadamente R$ 33 milhões. Logo, os gestores agiram em defesa do interesse público, preservando o erário deste prejuízo imenso”, defende Ana Carolina Mazoni.
Diante dos fatos apresentados e das contribuições apontadas pelo ministro revisor Weder de Oliveira, o ministro Vital do Rêgo concordou com a tese da defesa e afastou a condenação de pagamento de multa dos gestores.





