União estável: O que fazer no falecimento do companheiro?

 

A união estável é a relação que constitui-se no plano dos fatos. Ou seja, é um
modelo de família que, para existir, só precisa que ocorra a convivência pública,
contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Ela equipara-se ao
casamento civil e enseja direitos como partilha de bens, pensão alimentícia e
herança.
Assim, quando um dos companheiros vem a óbito, é necessário que seja
observado o regime de bens da união, para que a partilha de bens seja realizada.
Aqui, iremos considerar o regime legal como o que orienta a união estável,
uma vez que ele é o mais comum.
Desse modo, vindo um dos companheiros a falecer, antes da partilha da
herança, será realizado o que chamamos de meação. Portanto, a parte sobrevivente
terá direito a 50% de todos os bens adquiridos durante a constância da união.
Após esse momento, não havendo testamento, como o companheiro é
considerado herdeiro legítimo e possui direito à herança, concorrerá com os filhos
pelo espólio.
Contudo, havendo a existência de testamento, é necessário observar se a
parte sobrevivente consta como herdeira ou legatária, uma vez que, pelo
companheiro não ser considerado herdeiro necessário, é possível retirá-lo da
sucessão.
No mais, o processo de inventário acontecerá como qualquer outro.

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