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    Levantamento da Adepol aponta solução de 77% dos inquéritos no Centro Oeste em 2022

     

    No âmbito da Polícia Federal, a solução de crimes de homicídio é comparável aos EUA e superior à Inglaterra

     

    Pesquisa realizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) mostra que 77,07% dos inquéritos instaurados em 2022 no Centro Oeste foram solucionados. O estado com número mais expressivo de resolutividade e elucidação é Mato Grosso, com 93,51%.

     

    Os índices de solução de homicídios e violência doméstica também se destacam. No Mato Grosso do Sul, 94,9% dos casos de homicídio foram solucionados. Já no Mato Grosso, 90,11% dos homicídios e 98,90% dos casos de violência doméstica, foram solucionados em 2022.

     

    O delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Adepol, explica que o levantamento é feito a pedido da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados desde 2021.

    “Baseado em fontes oficiais, com dados fornecidos diretamente por cada instituição policial demandada, esse é um estudo inédito e embasado sobre os índices de resolutividade e elucidação de inquéritos policiais das Polícias Civis e da Polícia Federal”, diz Laterza.

     

    Os quesitos apresentados foram vinculados à existência de algum índice de resolução de inquéritos policiais em base anual na Polícia Civil. Caso existente, qual foi o indicador de resolutividade, considerando a proporção entre inquéritos instaurados e relatados, e quais os indicadores de resolutividade de inquéritos de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica, considerando o mesmo parâmetro de aferição.

     

    “No âmbito da Polícia Federal, o índice de resolução de inquéritos em 2021 foi de 81,29%, e dos relatados até 31/08/2022, 82,31% tiveram solução. Já os indicadores de crimes de homicídio, art. 121 e seus parágrafos, o índice de solução foi de 78,38% em 2021 e 80,46% em 2022, números comparáveis àqueles apresentados pelos EUA, 66%, e superiores aos Inglaterra, 7,8%” detalha o presidente da Adepol.

     

    A pesquisa foi feita com os 26 estados mais o Distrito Federal, e a média aritmética nacional (tabela abaixo) de resolução de inquéritos corresponde a 64,16% de elucidação em 2022.

     

    Na visão da Associação, a metodologia aplicada e os quesitos apresentados produzem um rico substrato documental e estatísticos das instituições, abrangendo, inclusive, o déficit de efetivo, o subfinanciamento crônico e o sucateamento progressivo das Polícias.

     

    “Esses números são significativos e podem ser atribuídos ao trabalho abnegado e dedicado de todos os servidores das Polícias Civil e Federal”, conclui Laterza.

    Estados Inquéritos conclusos   Estados Inquéritos conclusos
    Acre 57% Paraíba 38%*
    Alagoas 86% Paraná 71,9%
    Amapá 74,5% Pernambuco 63,51%
    Amazonas 60%* Piauí Não informou
    Bahia 39,02% Rio de Janeiro 56,65%
    Ceará 68% Rio Grande do Norte Não informou
    Distrito Federal 58% Rio Grande do Sul 80%
    Espírito Santo 54,66%* Rondônia 80,93%
    Goiás 61,89%* Roraima 31,07%
    Maranhão 96,65% Santa Catarina 31%
    Mato Grosso 93,51% São Paulo 26,2%
    Mato Grosso do Sul 94,9%* Sergipe 83,41%*
    Minas Gerais 72,26%* Tocantins 35,4%
    Pará 89,59%  

     

    *Percentual de elucidação de homicídios, tendo em vista que a Polícia Civil do respectivo Estado encaminhou somente esse delito.

     

    Fonte: Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), é mestre em Segurança Pública e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Criminologia, Ciência Política, Medicina Legal e Ciências Forenses, Direito Público, e Políticas e Gestão em Segurança Pública.

     

    Adepol

    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), com sede em Brasília-DF, é uma entidade de classe de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que congrega todos os Delegados de Polícia de carreira do país. Dentre suas prerrogativas está a defesa direitos e interesses das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal, pugnando pela preservação como instituições permanentes, destinadas ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.

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