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    HomeDistrito FederalTSE nega pedido de suspensão da campanha de José Roberto Arruda

    TSE nega pedido de suspensão da campanha de José Roberto Arruda

    Ministério Público Eleitoral pediu o fim da campanha na semana passada.
    Segundo Toffoli, mérito só pode ser julgado após análise de recursos.
    Mateus Rodrigues
    Do G1 DF

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou nesta segunda-feira (1º) o pedido de suspensão da campanha de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. O candidato ainda não conseguiu registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral, mas recorreu das decisões contrárias e por isso, até o momento, pode continuar em campanha e ter a foto inscrita na urna eleitoral.
    O pedido de anulação foi feito pelo Procurador-Geral Eleitoral, Rodrigo Janot, em 27 de agosto – mesmo dia em que o TSE negou o registro de candidatura ao ex-governador da capital. Além de requisitar o fim da ações eleitorais, Rodrigo Janot pediu ainda que a coligação encabeçada pelo PR substitua Arruda.
    Na decisão, Toffoli não julgou o mérito dos pedidos. Isso porque a defesa de Arruda apresentou recurso à decisão da semana passada. Segundo o presidente do TSE, o pedido de cancelamento de campanha não pode ser analisado até que esses recursos sejam julgados e o processo seja concluído no tribunal.

    No dia 27, o TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, que negou o registro de candidatura de José Roberto Arruda com base na Lei da Ficha Limpa.
    O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF por improbidade administrativa no dia 9 de julho, devido à suposta participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em seu governo.
    A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância, o que o permitia concorrer. A defesa argumentou que deve ser observada a condição no momento do registro.
    O TSE, no entanto, seguiu a decisão do TRE por considerar que a condenação, mesmo após o pedido de registro, tornou Arruda inelegível. A defesa do candidato recorreu dentro do próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não marcou data para o julgamento.

     

    Fonte: G1

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