Cantinas dentro da papuda são questionadas pelo TCDF

Uma questão sensível dentro do sistema penitenciário veio à tona hoje no DODF: as cantinas dentro do sistema penitenciário. Quem conhece o “sistema” sabe como profissionais da segurança pública e “alguns presos” ficaram ricos com este comércio, não é novidade. Familiares de presos pagam caro para que eles possam consumir os produtos das cantinas, mesmo o governo gastando milhões com a alimentação dos presos.

Cantinas

Existe um processo no TCDF de nº 37100/2013, juntamente com a decisão 1647/2016 que trata sobre o tema:

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, com o qual concorda da Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Processo nº 480.000.367/13 (Apenso); b) do Ofício nº 130/2015 – GAB/SSP (fls. 186/187 e Anexo I); II – ter por cumprido o inciso II da Decisão nº 350/15; III – considerar: a) procedente a Representação nº 23/2013-DA (fls. 1/4); b) ilegal o exercício direto da atividade comercial pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, nas cantinas dos estabelecimentos penitenciários do Distrito Federal; IV – determinar à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, com fulcro no art. 1º, inciso X, da Lei Complementar nº 1/94, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ultime procedimento licitatório objetivando a transferência precária e onerosa da exploração dos locais destinados às cantinas dos estabelecimentos penitenciários do Distrito Federal, precedido de estudo detalhado visando definir os produtos que poderão ser comercializados, observando o disposto no art. 13 da Lei federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), e regras rigorosas relacionadas à segurança do sistema penitenciário distrital; V – dar ciência desta decisão aos interessados; VI – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins. (Grifo nosso)

Fonte: Blog do Aderivaldo Cardoso

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