“Esta é uma nova legislação moderna e arrojada que protege e incentiva a maternidade e à parentalidade”

Especialista em Direito do Trabalho comenta a Lei 14.457/2022

Está em vigor desde o último dia 22 a nova lei (Lei 14.457/2022) que cria o programa “Emprega Mais Mulheres” — que, por sua vez, flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães com filhos até 6 anos de idade ou com deficiência. A lei também permite a antecipação de férias e a compensação por banco de horas; prevê regras para apoiar o retorno de mulheres após a licença-maternidade; e determina que mulheres recebam o mesmo salário que os homens que exerçam a mesma função e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

A Lei 14.457/2022 também amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche; fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; e apresenta medidas de combate ao assédio sexual. Também está prevista a possibilidade de o pai suspender o contrato de trabalho para acompanhar o desenvolvimento dos filhos.

“Esta é uma nova legislação moderna e arrojada que visa uma verdadeira proteção e incentivo à maternidade e à parentalidade”, diz o advogado e especialista em Direito do Trabalho Rafael Lara Martins. “Entre os diversos pontos de destaque na nova lei, chama muita atenção a priorização das mães para medidas de teletrabalho e banco de horas, além da ansiada possibilidade de se antecipar férias dentro do período aquisitivo.”

O especialista comemora um outro avanço inequívoco: “A partir de agora, as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência passam a ser obrigatórias”.

 

Rafael Lara Martins, advogado. Sócio nominal do Lara Martins Advogados. Doutorando em Direitos Humanos pela UFG. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Direito do Trabalho pela PUC-GO. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (gestão 2022/2024).

 

 

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