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    Governador do DF pode ser processado sem aval da Assembleia, decide STF

     

    Além de Rollemberg, decisão se estendeu a normativas da Bahia e do Rio Grande do Sul
    Por Alexandre Parrode-Jornal Opção –

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9/8) derrubar três normas estaduais que impedem governadores de responder a ações penais sem autorização das assembleias legislativas.

     

    No julgamento, o STF entendeu que as normas da Bahia, do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal são são inconstitucionais por condicionarem a abertura de processo criminal a decisões do Legislativo local.

     

    Assim, Rui Costa (PT), José Ivo Sartori (PMDB) e Rodrigo Rollemberg (PSB), caso denunciados, podem responder na Justiça sem autorização dos deputados estaduais e distritais.

     

    Histórico

     

    Em maio, o Supremo anulou normas da Constituição do Acre, da de Mato Grosso e da do Piauí pelos mesmos motivos. Com a decisão, governadores citados em casos de denúncias de corrupção como os da Operação Lava Jato e as delações da JBS e da Odebrecht poderão ser processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal responsável pelo julgamento dos chefes do Executivo estadual.

     

    A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado.

     

    O entendimento foi baseado no julgamento em que o Supremo definiu qie o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal. (Com informações da Agência Brasil)

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