MPDFT APONTA INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGO DA LEI 4.524

 Em atenção à representação apresentada pela deputada distrital Celina Leão, a procuradora-geral de Justiça em exercício, Zenaide Souto Martins, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, na última semana, contra o artigo 2.º da Lei distrital 4.524, de 13 de dezembro de 2010 (publicada no DODF de 21/12/2010).

A ação direta de inconstitucionalidade aponta a inconstitucionalidade formal do artigo 2.º da Lei 4.524, uma vez que foi ele inserido por emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do governador do Distrito Federal. Segundo o artigo atacado, diversos dispositivos da Lei 4.036, de 2007, não seriam aplicáveis até 30 de junho de 2011. Esses dispositivos, em síntese, referem-se ao processo seletivo, por eleições, para diretor e vice-diretor da rede de ensino pública do Distrito Federal. Ao veicular matéria que se refere à organização e ao funcionamento da administração do Distrito Federal, a emenda parlamentar contrariou os artigos 71, § 1.º, inciso IV; e 100, incisos IV, VI e X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A ação foi apresentada ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Se o pedido do Ministério Público for acolhido pela Corte, o artigo mencionado será decretado nulo e todos os seus efeitos serão afastados.

Fonte: MPDFT/Foto: Silvio Abdon

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