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    Lei cria seguro-garantia para serviços de eventos no Distrito Federal

     

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    O Governador Rodrigo Rollemberg sancionou o projeto de Lei que determina as empresas de eventos, formaturas, cerimoniais e aniversários a adoção de um seguro-garantia aos contratantes de seus serviços. A Lei 5.674 é de autoria deputado Rafael Prudente do PMDB.

    As empresas deverão explicitar ao consumidor contratante que o seguro é opcional, e que sua finalidade é garantir o cumprimento da obrigação contratual no caso de eventual sinistro.

    “O seguro é uma garantia do cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes”, afirmou Rafael Prudente.

    As empresas que descumprirem a Lei serão autuadas e poderão pagar multas de 10 a 100 mil reais em caso de reincidência.

    “A ausência de uma regulamentação do mercado de eventos no DF deixa o consumidor em situação vexatória, quando ocorre o não cumprimento das cláusulas contratuais por parte das empresas contratadas”, argumentou o autor do projeto.

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