AÇÃO CONTRA O PDOT SERÁ JULGADA

Muitos empresários que ganharam milhões com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) vão dormir preocupados hoje. É que amanhã, a ação direta de inconstitucionalidade para a anulação do Pdot (Lei Complementar 803/2009) será julgada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a partir das 13h30.  A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, em dezembro de 2009.

Na ação, elaborada após análise da lei pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, são apontados vícios de inconstitucionalidade formal e material, que evidenciam o desrespeito a normas da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e da Constituição Federal.

O MPDFT também destacou, na ação, depoimento constante dos autos do Inquérito nº 650, em tramitação no STJ, que deu origem à Operação Caixa de Pandora. O depoimento afirma que houve “pagamento dos deputados distritais da base do governo em razão da aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF” e que tal pagamento teria sido realizado com dinheiro “arrecadado entre as empresas que se beneficiaram com a aprovação do PDOT”.

Entre os vícios apontados, destacam-se:

– substituição do projeto original por um Substitutivo de autoria de Vários Deputados (vício de iniciativa da lei) – Ofensa ao princípio da separação dos poderes;
– desvirtuamento completo do projeto original (285 artigos), com a provação de centenas de emendas parlamentares, muitas delas em 2º turno (redação final com 330 artigos);
– inclusão de emendas de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais;
– inclusão de novas áreas e setores habitacionais por emenda parlamentar, com aumento de despesa não prevista (violação ao art. 72, I, da LODF);
– inclusão de matérias sem pertinência temática com o projeto (ex: matérias que deveriam constar somente da Lei de Uso e Ocupação);
– discussão com a sociedade somente após o envio do projeto de lei ao Legislativo, e não antes, como determina a LODF;
– inobservância da necessidade de ocupação ordenada do território do Distrito Federal, com o devido respeito ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico;
– alteração da destinação de diversas áreas do território do Distrito Federal de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais;
– falta de planejamento conjunto e global para o estabelecimento do “macrozoneamento com critérios e diretrizes gerais para uso e ocupação do solo”, bem como para a definição das “estratégias de intervenção sobre o território” e da “utilização dos instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano” (art. 316);
– violação de disposições da LODF que tratam da Política Urbana (art. 312 e seguintes) e de princípios como a “adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos urbanos e comunitários” (art. 312, inc. I) , da “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização” (art. 314, inc. III) e da “prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado” (inc. V);
– falta da aprovação das coordenadas delimitadoras das áreas do PDOT em Memorial Descritivo;
– deficiência relacionada à efetiva participação da sociedade na elaboração e aprovação do PDOT (falta de informações importantes);
– estabelecimento de novas ocupações e usos para o território sem o prévio zoneamento ecológico-econômico e sem estudo prévio de impacto ambiental (violação ao artigo 289, § 1º, da Lei Orgânica);
– desrespeito ao zoneamento ambiental e ao plano de manejo das unidades de conservação da natureza, em afronta ao artigo 317, § 3º, da Lei Orgânica; e
– inobservância da necessária proteção do meio ambiente. Violação ao artigo 280 da LODF que estabelece expressamente que “as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título”.

PAGAMENTO DE DEPUTADOS

É bom lembra que na ação,  o MPDFT inseriu transcrição de parte do depoimento constante dos autos do  Inquérito nº 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu origem à Operação “Caixa de Pandora” da Polícia Federal.

Segundo a declaração dada pelo então secretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa, houve “pagamento dos deputados distritais da base do governo em razão da aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF”.

O pagamento referido no depoimento teria sido realizado com dinheiro “arrecadado entre as empresas que se beneficiaram com a aprovação do PDOT”. Para o MPDFT, as informações “colocam sob suspeita a lisura do processo legislativo que culminou na aprovação da Lei Complementar nº 803, ora impugnada, constituindo mais um forte fundamento a ensejar a declaração de nulidade do referido diploma legal”.

Segundo a ação ajuizada pelo MPDFT, a simples leitura do projeto original de revisão do PDOT, encaminhado em novembro de 2007 à Câmara Legislativa, e que continha apenas 285 artigos, em comparação com a redação final da lei, que contém 330 artigos, é possível concluir que o projeto original foi “integralmente desvirtuado, tendo sido alterada a sua essência”.

Tal discrepância  ocorreu devido à inclusão, por emendas de iniciativa parlamentar, de dezenas de modificações substanciais, feitas de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais, que deveriam ter sido realizados previamente pelos órgãos técnicos da estrutura administrativa do Distrito Federal.

Fonte: carlos honorato

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