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    PPS anula coligação com Arruda e determina intervenção no diretório do DF

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    Por: Assessoria PPS

    A direção nacional do PPS, com base em resolução orgânica do Diretório Nacional da legenda, anulou decisão tomada pelo PPS do Distrito Federal que havia firmado coligação para a disputa do governo com o candidato José Roberto Arruda (PR).

    No documento, assinado pelo presidente nacional da legenda, deputado federal Roberto Freire (SP), também foi determinada intervenção no diretório do DF. A comissão interventora é composta pelos dirigentes Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.

    O grupo tem a missão de deliberar sobre nova coligação majoritária para a disputa do governo do Distrito Federal.

    A decisão ressalta ainda que resolução aprovada pela legenda em fevereiro deste ano deixava claro que qualquer aliança com grupos que integrem a coligação do PT à Presidência da República só poderia ser firmada com anuência da Executiva Nacional da legenda, o que não aconteceu.

    Leia a íntegra da decisão:

    Resolução Orgânica nº 07/2014

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, do Diretório Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2014, condicionando à prévia anuência da Executiva Nacional a aprovação das coligações regionais com grupos que apoiam a candidatura presidencial do Partido dos Trabalhadores (PT);

    CONSIDERANDO que o PPS/DF decidiu pela coligação com o Partido da República (PR) para a disputa do Governo do Distrito Federal, tendo como candidato a Governador o Sr. José Roberto Arruda, sem a prévia anuência da Executiva Nacional, na forma disposta na já citada Resolução;

    CONSIDERANDO que o PR está coligado com o PT na disputa pela Presidência da República;

    CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 7º, da Lei nº 9.504/97;

    A Comissão Executiva Nacional, por seu Presidente, RESOLVE:

    Art. 1º – Anular a decisão de coligação no Distrito Federal com o PR.

    Art. 2º – Intervir no Diretório do PPS no Distrito Federal.

    Art. 3º – Nomear Comissão Interventora, a ser anotada nos registros da Justiça Eleitoral, composta pelos seguintes membros: Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.

    Art. 4º – Determinar à Comissão Interventora que delibere sobre nova coligação majoritária, observando-se o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, bem como sobre a eventual necessidade de escolha de novos candidatos.

    Art. 5º – Comunicar esta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

    Brasília, 30 de junho de 2014.

    Roberto Freire
    Presidente Nacional do PPS

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    Deve ler

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