De acordo com o Artigo 5º da Lei 8.666/93, deve ser observada a “estrita ordem cronológica” como critério definidor para pagar os fornecedores. Por conta disso, o presidente da Corte de Contas, Renato Rainha, diz que no DF não há padrão para o pagamento. “É isso que o Tribunal vai decidir”, afirma.
E é a mais pura verdade. Este blog não recebeu publicidade relativa a 2014 e pela ordem cronológica, já deveria ter recebido. É mais um lado obscuro do governo socialista que em muito se assemelha ao PT. O tempo comprovará.
Fonte: Donny Silva





