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    ARTIGO – Orçamento Público e Cidadania

     

    (*) Agaciel Maia

    Existe uma grande diferença na forma da despesa que um cidadão faz e o gasto que o governo está autorizado a fazer. O cidadão tem o livre poder de escolha para gastar o seu salário na compra de qualquer produto ou serviço. Já o governo só pode aplicar os recursos públicos, a maior parte proveniente de tributos, apenas nas despesas e investimentos autorizados por lei. É a lei de orçamento que autoriza a despesa pública e ela é parte do chamado ciclo orçamentário juntamente com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentária.

    O plano plurianual é a lei de planejamento do governo, para o período de quatro anos, que levanta os principais problemas da sociedade, considera os pontos fracos e fortes do governo, a sua interface com o ambiente externo, e considerando os caminhos mais adequados para se atingir os objetivos ou superar os obstáculos elenca os programas e as ações necessárias para enfrentar os problemas sociais e econômicos.

    O plano plurianual, chamado de PPA, por atuar de uma forma mais abrangente, ou seja, estratégica, necessita de um instrumento que possa transformar o planejamento em iniciativas do governo para enfrentar os problemas do dia a dia da sociedade. É nesta fase que entra a lei de diretrizes orçamentária, a chamada LDO, que faz a ligação entre o planejamento e o orçamento

    Sendo os recursos públicos limitados e insuficientes para atender todas as necessidades da sociedade, cabe à LDO estabelecer as metas e as prioridades da administração pública, inclusive as despesas com investimentos. Cabe, ainda à LDO, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária,estabelecer a política de aplicação do BRB, autorizar a quantidade de pessoas que o setor público pode contratar e ainda fixar o endividamento público.

    O orçamento é a parte operacional do planejamento governamental que faz a alocação de recursos para o período de um ano. O orçamento é uma autorização de gasto dos recursos públicos para as diversas áreas de interesse da sociedade. Para 2012, o Governo do Distrito Federal poderá aplicar em investimento e em custeio o montante de R$ 16,8 bilhões, não computado o Fundo Constitucional do Distrito Federal de R$ 9,9 bilhões, que faz parte do orçamento da União, destinado a educação, à saúde e à segurança pública.

    Antes da Constituição cidadã de 1988, a sociedade não participava do orçamento já que a lei não recebia emendas parlamentares e a sua aprovação era meramente protocolar sem os aperfeiçoamentos do poder legislativo e sem poder agregar as demandas da sociedade. Atualmente a sociedade é muito mais presente nos orçamentos. A participação popular é garantida nas audiências públicas. O parlamentar aperfeiçoa a lei orçamentária mediante emendas atendendo demandas da comunidade. A transparência dos gastos públicos é garantida com a publicação da lei, acesso na internet das informações ou mediante requerimento do cidadão aos órgãos públicos.

    No Distrito Federal, a LDO assegurou 2% dos recursos da reserva de contingência para aplicação nas emendas parlamentares. Dessa forma, cada deputado pôde apresentar emendas individuais no montante de R$ 10 milhões e mais R$ 2 milhões por pertencer a bloco parlamentar ou partido político. Em termos de distribuição das emendas parlamentares por grandes áreas, podemos destacar, em primeiro lugar, a infraestrutura com 31% do total dos recursos das emendas, a cultura, em segundo lugar, com 24% dos recursos, desporto e lazer com 11%, educação com 6%, ciência e tecnologia com 4%, e as outras funções (transporte, segurança, etc) com os demais recursos.

    A alocação de 31% das emendas parlamentares em infraestrutura revela o apelo da sociedade por melhorar os investimentos em urbanismo e saneamento do Distrito Federal. Como se verifica, as emendas parlamentares aperfeiçoam a lei orçamentária e têm um papel complementar da participação da sociedade no orçamento público fazendo, por meio dos parlamentares, a aplicação de recursos em áreas carentes para atender as demandas sociais.

    * Agaciel Maia é deputado distrital pelo PTC

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